TJES - 0018677-69.2018.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:57
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0018677-69.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VIEIRA SANTOS REQUERIDO: HERMON - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ARNALDO OCHOTORENA PENNA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXY POSTAY CASTELUBER - ES30573 Advogado do(a) REQUERIDO: JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA - ES9427 Nome: DANIEL VIEIRA SANTOS DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: HERMON - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: ARNALDO OCHOTORENA PENNA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Em análise da petição de id 67981126, verifica-se que a parte Executada ARNALDO OCHOTORENA PENNA não comprova as alegações de que os valores penhorados seriam exclusivamente oriundos de seus proventos, bem como que esta seria sua única fonte de renda.
Cumpre ainda esclarecer que a desconsideração da personalidade jurídica foi deferida ainda no sistema PROJUDI no ano de 2022 e o Executado ARNALDO OCHOTORENA PENNA foi devidamente citado por mandado neste mesmo ano.
Em todas as consultas através do SISBAJUD, não foram encontrados valores em face do CNPJ do Executado HERMON - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Todavia, foram encontrados valores na conta do sócio ARNALDO OCHOTORENA PENNA, conforme telas em anexo. É importante ainda frisar à parte Executada que o presente feito tramita desde o ano de 2018 e enquanto não quitado o débito, e mediante requerimento do Exequente, esse juízo procederá todas as formas legais de expropriação para saldar a dívida.
Indefiro o pedido de id 64062201 formulado pela parte Executada, haja vista que não há razão para suspensão do processo.
Intime-se a parte Executada ARNALDO OCHOTORENA PENNA para ciência desta decisão.
Ciência à parte Exequente, bem como para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, visto que a penhora foi parcial.
Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 6 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082717270835500000047057056 Certidão Certidão 24102514135871600000050715114 Despacho Despacho 24120418292023900000052876086 Petição (outras) Petição (outras) 24121017484332600000053279033 Atualização Documento de comprovação 24121017484352400000053279035 Despacho Despacho 24121917482086300000053776246 Despacho Despacho 25020313383964900000055395514 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 25020514435007500000055569229 Petição (outras) Petição (outras) 25022617572067200000056923204 Certidão - TEIMOSINHA Certidão 25041416130311100000059612998 Petição (outras) Petição (outras) 25043016085637700000060357218 doc. 1 - bloquei da conta 04-2025 Documento de comprovação 25043016085662400000060357221 doc. 2 - inss Documento de comprovação 25043016085676400000060357223 doc. 3 - cnh Documento de comprovação 25043016085693600000060357225 doc. 3 - unimed Documento de comprovação 25043016085724300000060357226 -
13/06/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
-
09/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019167-95.2025.8.08.0048
Tatiane Souza da Silva Ferreira
Municipio de Serra
Advogado: Joao Vitor Sperandio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2025 14:43
Processo nº 5001421-87.2023.8.08.0016
Francisco de Assis Pessin
Carlos Benitz Moreira Dare
Advogado: Carlos Henrique Soares Petter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2023 15:22
Processo nº 5000243-84.2021.8.08.0045
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Janaina Cuquetto Hell Kruguel
Advogado: Daniel Chernicharo da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2021 12:06
Processo nº 5027491-79.2022.8.08.0048
Lucineia Rubia Novais Malek
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Breno de Farias Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2022 12:03
Processo nº 5000022-61.2022.8.08.0047
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Conceicao Pereira Maia Santos
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2022 17:07