TJES - 5000428-32.2023.8.08.0020
1ª instância - 1ª Vara - Guacui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000428-32.2023.8.08.0020 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDA TOOP, RAIZ RODRIGUES TOOP URUGUAY RECORRIDO: VAGNA APARECIDA DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) RECORRENTE: LUANA GOMES DE OLIVEIRA - ES26339-A Advogados do(a) RECORRIDO: FLAVIA VIEIRA DE PAULA - ES11064-A, MIGUEL ARCANJO DE PAULA NETTO - ES39332 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto por LINDA TOOP em face da sentença que julgou extinto o feito.
Inicialmente, verifica-se que o recurso inominado foi interposto em 08/04/2025 e as razões recursais foram apresentadas sem o comprovante do recolhimento do preparo recursal ou de pedido de concessão de assistência judiciária gratuita acompanhada da comprovação da hipossuficiência econômica.
Malgrado a parte recorrente tenha juntado o comprovante de recolhimento do preparo em 29/04/2025, com data de pagamento em 08/04/2025, é cediço que a comprovação do recolhimento do preparo deve ocorrer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da interposição do recurso.
De acordo com o art. 42, caput c/c § 1º, da Lei n.º 9099/95, “o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Ocorre que, além do pagamento, se houver sido realizado, é necessária a respectiva comprovação nos autos dentro do mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da interposição do recurso, sem a possibilidade de intimação para complementação do valor, conforme dispõe o Enunciado 80 do FONAJE: ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Diante dessas considerações, ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade do preparo recursal, amparado pelo art. 932, Inc.
III, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO A DESERÇÃO do recurso inominado e dele NÃO CONHEÇO.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme previsto no art. 55, parte final, da Lei n.º 9.099/95, Enunciado 122 do FONAJE e o Enunciado n.º 7 da Turma de Uniformização do TJES.
INTIME-SE.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, datado e assinado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito Relator -
16/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DE PAULA NETTO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/10/2024 18:47
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:38
Decorrido prazo de LUANA GOMES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 23:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/07/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 05:35
Decorrido prazo de LUANA GOMES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:11
Desapensado do processo 5001679-85.2023.8.08.0020
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17/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 07:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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07/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 18:03
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 15:14
Processo Inspecionado
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03/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Embargos à Execução em PDF • Arquivo
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