TJES - 5000256-91.2023.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5000256-91.2023.8.08.0052 INTERESSADO: WELINGTON INACIO DA SILVA Advogado: RAMON ANDRADE LOUREIRO - ES36521 INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA Com efeito, observa-se que o Juízo já considerou que o crédito constituído no feito tem natureza concursal, na medida em que o fato gerador ocorreu em 11/02/2023, isto é, antes do requerimento de recuperação judicial da executada, apresentado em agosto de 2023 (ID 55760107).
Assim, nos termos do Enunciado n. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Para além disso, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao concluir o julgamento do Recurso Especial n. 1.840.531 - RS, afetado pela sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que “para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.
Desta feita, considerando a natureza concursal do crédito a ser executado, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 51, §1°, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se a Certidão de Crédito, visando a habilitação pelo exequente junto ao juízo falimentar.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: WELINGTON INACIO DA SILVA Endereço: RUA LUIZ CARMINATE, 8, SÃO SEBASTIÃO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052610440465800000024683282 1.
Procuração Documento de representação 23052610440489400000024683283 2.
Documento Pessoal Documento de Identificação 23052610440505500000024683284 3.
Comprovante de Residência Documento de comprovação 23052610440528800000024683285 4.
Compra da passagem Documento de comprovação 23052610440547100000024683288 5.
Pedido de reembolso Documento de comprovação 23052610440559800000024683289 6.
Ligações realizadas Documento de comprovação 23052610440582100000024683294 7.
Fatura de gastos da viagem Documento de comprovação 23052610440604700000024683297 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052613300834800000024693233 HABILITAÇÂO Petição (outras) 23080918050221400000028018012 6570886-01dw-manifestaohabilitao Petição (outras) em PDF 23080918050231200000028018014 6570886-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080918050247100000028018016 6570886-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080918050263100000028018018 Petição (outras) Petição (outras) 23082113563145900000028443172 6650950-01dw-manifestaohabilitao Petição (outras) em PDF 23082113563160600000028443175 6650950-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082113563177700000028443177 6650950-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082113563201100000028443180 Decisão Decisão 23083110315919200000027203515 Contestação Contestação 23091211152113900000029367543 voucher Documento de comprovação 23091211152149700000029367544 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091815061240000000029669314 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091815101765000000029669916 Réplica Réplica 23092117114778900000029886937 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23121415365747500000033999007 Sentença - Carta Sentença - Carta 24062017373948400000043078681 Sentença - Carta Sentença - Carta 24062017373948400000043078681 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24072415423372400000045000811 CGJ-ES - ATM Liquidação em PDF 24072415423396400000045000833 Despacho Despacho 24120316484759300000052826445 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120316484759300000052826445 Petição (outras) Petição (outras) 24121011111088100000053213931 decisoes RJ e CC Documento de comprovação 24121011111114500000053213933 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022417035420800000056743726 Petição (outras) Petição (outras) 25040713391108500000059154741 Petição (outras) Petição (outras) 25040714051412300000059159916 CGJ-ES - ATM Liquidação em PDF 25040714051432800000059159918 -
09/06/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 02:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:13
Decorrido prazo de WELINGTON INACIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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28/09/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 06:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:37
Decorrido prazo de WELINGTON INACIO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido de WELINGTON INACIO DA SILVA - CPF: *08.***.*98-05 (REQUERENTE).
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14/12/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:10
Expedição de intimação - diário.
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18/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:25
Audiência Una cancelada para 26/06/2023 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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26/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:44
Audiência Una designada para 26/06/2023 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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26/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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