TJES - 0018167-45.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0018167-45.2014.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DINORA RITA DE JESUS REQUERIDO: BRIGHIDA DE PAULA PINTO RIBEIRO DESPACHO Cuido de ação de usucapião ajuizada por Dinorá Rita de Jesus em face de Brigida da Penha Paula, pela qual pretende usucapir o imóvel situado na Rua São Sebastião, n. 09, São Benedito, Cariacica/ES com 150,00 m2.
Foi expedido edital de citação de terceiros (fl. 100), inexistindo interessados.
Os confinantes, citados às fls. 104/106, não se opuseram ao pedido inicial.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal declararam desinteresse no imóvel (fls. 107, 109 e 111/112).
Com a informação de falecimento da proprietária registral - Corina Pinto Ribeiro (fl. 103v), sua herdeira foi habilitada no polo passivo à fl. 138.
Citada no id. 34288662 a ré quedou-se inerte conforme certificado no id. 43562856.
Intimada acerca da divergência no nome da ré, a autora ratificou a informação do meirinho no id. 43562856.
Pois bem.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 14:57
Processo Inspecionado
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21/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:00
Juntada de Mandado
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26/05/2023 15:45
Processo Inspecionado
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13/04/2023 14:43
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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