TJES - 5000378-85.2024.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000378-85.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA CAMPOS REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AG LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA MONICO - ES34786 SENTENÇA Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial, intentada pela parte exequente em face da parte executada.
Iniciados os atos executivos, não foram encontrados bens penhoráveis em numerário suficiente para saldar o crédito exequendo, nada obstante as tentativas de Sisbajud (id. 55270420) e penhora por Oficial de Justiça (id. 43795550), sendo que atualmente a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido (id. 61925574).
Nesse tocante, inclusive, vale ressaltar que não merece acolhimento a alegação da parte exequente no id. 70249481, no sentido de que a empresa ainda funciona no local indigitado, posto que, conforme se denota do link apresentado, a foto colacionada à petição é datada de 2021; ou seja, bem anterior à certificação do oficial de Justiça em 2025 (id. 61925574), que possui fé pública e presunção de veracidade.
Assim, diante da inteligência do § 4º do art. 53 da LJE, “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” [negritei].
Destarte, inviabilizado o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com espeque no art. 53, § 4º, da LJE.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados no id. 55270420.
Sem custas, tampouco honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
SÃO MATEUS-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 17:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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05/06/2025 17:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA CAMPOS em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA CAMPOS em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA CAMPOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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20/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000378-85.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA CAMPOS REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AG LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA MONICO - ES34786 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão id: 61925574, para informar novo endereço do requerido no prazo de 05 (cinco) dias.
SÃO MATEUS-ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARTHA JANINE ARAÚJO GOMES Diretor de secretaria -
17/02/2025 15:01
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:54
Expedição de Mandado - intimação.
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09/01/2025 13:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 10:53
Expedição de carta postal - intimação.
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26/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 16:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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03/07/2024 17:37
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:11
Processo Inspecionado
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07/05/2024 15:19
Expedição de Mandado - citação.
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05/03/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 16:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/01/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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