TJES - 0001424-74.2022.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001424-74.2022.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI, GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG, NATALIA LACERDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA Sentença (Serve este ato como mandado/ carta/ ofício) Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença instaurado por ANDRÉ FRANCISCO LUCHI; GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG; NATÁLIA LACERDA, em face do MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, visando o pagamento dos honorários de sucumbência fixados em prol dos advogados dos exequentes, conforme estabelecido em Sentença de fls. 06/12, ratificada pelo acórdão de fls. 13/35.
Despacho de fl. 39, que determinou a intimação do requerido, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 535 do CPC.
Manifestação do Município de São Gabriel da Palha às fls. 41/41-v, em que não impugna o valor apresentado pela parte exequente.
Despacho ID nº 30687977, que homologou os cálculos apresentados pelo exequente e determinou a expedição de RPV em favor da parte autora.
Manifestação dos exequentes em ID nº 32448373, indicando conta bancária a ser depositada a quantia.
Informação do executado em ID nº 52753406, apresentando comprovante de pagamento do valor arbitrado a título de honorários de sucumbência, em ID nº 52753413. É, em síntese, o relatório.
DECIDO: Conforme comprovante constante em ID nº 52753413, foi promovido o empenho para pagamento pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES, do valor atinente ao fixado em sentença quanto aos honorários sucumbenciais, atualizados na quantia de R$2.779,48 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Isto posto, sem maiores delongas, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, conforme disposição do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, que devem ser quitadas pela parte executada.
Escoado o prazo recursal, determino à Secretaria da Vara que adote as diligências de praxe para o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Gabriel da Palha/ES, 27 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 1.394/2024 -
11/06/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/11/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 16:41
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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20/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:04
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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