TJES - 5000852-05.2021.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação eletrônica em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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27/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 AUTOR: AUGUSTO HENRIQUE STOFFEL Advogados do(a) AUTOR: FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual e indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por AUGUSTO HENRIQUE STOFFEL em face do BANCO BMG SA.
Por meio da decisão de ID 49759946 foi nomeada perita grafotécnica, a pedido da parte autora, a fim de periciar as assinaturas constantes nos contratos juntados pelo requerido.
Devidamente intimada, a expert, em manifestação (ID 56217563), aceitou o múnus e requereu a inversão do ônus de pagamento da perícia, com base no Tema 1061 do STJ, a fim de que a parte requerida, Banco BMG, arque com os custos periciais.
Além disso, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$4.500,00, para exame dos contratos físicos e R$5.800,00 para análise dos contratos digitalizados.
DECIDO.
Nos termos do art. 429, II, do CPC, in verbis, cabe ao réu comprovar a autenticidade do documento: Art. 429 Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Nesse sentido, o STJ, recentemente, assentou o seguinte entendimento: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (TEMA 1061, STJ).
Assim, cabe ao banco requerido o dever de custear a integralidade dos honorários da perícia grafotécnica designada, pelo que defiro o pedido formulado pela perita nomeada nos autos e inverto o ônus de pagamento da perícia grafotécnica, valendo destacar que a parte requeria poderá sofrer os efeitos da não comprovação do fato cujo ônus lhe foi atribuído — ainda que não tenha requerido a prova.
Intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de honorários ofertada pela perita no ID 56217563.
Intimem-se.
Diligencie-se AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
13/06/2025 13:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitações
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25/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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27/03/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:52
Proferida Decisão Saneadora
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28/06/2023 19:39
Processo Inspecionado
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12/04/2023 22:54
Juntada de Decisão
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02/12/2022 13:59
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 16:49
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2022 02:51
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 15:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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28/07/2022 19:15
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2022 23:45
Expedição de carta postal - intimação.
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13/06/2022 23:38
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2022 23:36
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 15:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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13/06/2022 23:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 23:26
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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10/06/2022 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 23:45
Desentranhado o documento
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10/03/2022 23:45
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 23:44
Juntada de Decisão
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10/03/2022 23:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 16:06
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2022 13:12
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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26/01/2022 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2022 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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26/01/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 17:51
Expedição de carta postal - citação.
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09/12/2021 17:48
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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04/11/2021 15:52
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2021 08:40
Conclusos para decisão
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03/11/2021 07:50
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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