TJES - 5031174-32.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5031174-32.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME EXECUTADO: ADAO DONIZETTI AMBUZEIRO CORREA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES VIANA - MG101450, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA PROVIDENCIAR O CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ID 73155121, EM CONFORMIDADE COM O ART. 11, PARÁGRAFO 1º, III DO ATO NORMATIVO 49/2022 (13/05/2022), DE TUDO INFORMANDO/JUNTANDO O PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO, NOS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS.
VILA VELHA-ES, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 03:59
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:59
Decorrido prazo de BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:40
Juntada de Carta Precatória - Citação
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16/07/2025 14:45
Expedição de Mandado - Citação.
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21/06/2025 00:04
Publicado Decisão - Mandado em 17/06/2025.
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21/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5031174-32.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME EXECUTADO: ADAO DONIZETTI AMBUZEIRO CORREA Nome: BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME Endereço: Rua Leila Diniz, 170, loja 01, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-070 Nome: ADAO DONIZETTI AMBUZEIRO CORREA Endereço: : RUA THOMAS ANTONIO GONZAGA, 12 - BOA VISTA I - VILA VELHA - ES DESPACHO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da petição id nº 69502559 e considerando o que consta da certidão juntada no id nº 56276877, defiro o pedido formulado e determino ao Oficial de Justiça deste Juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada, para NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAR a importância de R$5,427.94, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução.
Caso haja depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. b) NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU INDICAÇÃO DE BENS, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) HAVENDO PENHORA, será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer EMBARGOS. d) RECAINDO a penhora sobre bens imóveis, deverá ainda o Oficial de Justiça proceder a intimação do cônjuge da parte executada. e) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art.840 § 2º do NCPC., em momento posterior; f) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO de tantos quanto bastem para, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
Diligencie-se, servindo este de mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110116285208000000031881047 Doc. 1 Ato Constitutivo - BIKE E BIKE Documento de Identificação 23110116285265400000031881053 Doc. 2 Procuração Documento de representação 23110116285290800000031881557 Doc. 3 Espelho cadastral Receita Federal Documento de comprovação 23110116285329800000031881559 Doc. 4 Termo de confissão de dívida Documento de comprovação 23110116285349500000031881562 Doc. 5 Atualização boleto vencido em 30.07.2023 Documento de comprovação 23110116285371600000031881567 Doc. 6 Atualização boleto vencido em 15.08.2023 Documento de comprovação 23110116285389700000031881571 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110714432005800000032050261 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110714432005800000032050261 Certidão - ACAUTELAMENTO Certidão - Juntada 23111315220905500000032354492 ACAUTELAMENTO 5031174-32 Outros documentos 23111315221009500000032354499 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23111319192234400000032384721 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111319192234400000032384721 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4793944 Certidão - Juntada 24011712570724500000034931573 Petição (outras) Petição (outras) 24020118395625900000035799034 Mandado - Citação Mandado - Citação 24021613525335200000036404268 Certidão - CERTIDÃO MANDADO 4904264 Certidão - Juntada 24022815574431900000037046239 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022815593399500000037047039 Petição (outras) Petição (outras) 24031113175370000000037669568 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24041817384272900000039676177 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042311460135700000039907725 Habilitação nos autos Petição (outras) 24072410545151600000044960438 SUBS - CELEIRO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072410545176300000044960441 PROTOCOLO DA CARTA PRECATÓRIA Certidão - Juntada 24080618140891300000045781862 Ofício Ofício 24102318015150100000050413661 OF ENVIADO Certidão - Juntada 24103018593193800000050969247 CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA Certidão 24121112083972500000053305653 senha nosso nº 1003337-18.2024 - Email Outros documentos 24121112083997200000053306013 1003337-18.2024.8.26.0655 Outros documentos 24121112084019800000053306014 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121118074225300000053364453 Petição (outras) Petição (outras) 25052609344828900000061703058 ATO NORMATIVO CONJUNTO N 024 2024 Documento de comprovação 25052609344846400000061703060 Substabelecimento (Bruno para APD)_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052609344858800000061703061 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: ADAO DONIZETTI AMBUZEIRO CORREA Endereço: Rua Goiânia, 52, Vila Real, VÁRZEA PAULISTA - SP - CEP: 13222-175 Nome: BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME Endereço: Rua Leila Diniz, 170, loja 01, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-070 -
13/06/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 17:54
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:05
Decorrido prazo de BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME em 14/02/2025 23:59.
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11/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
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12/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 06:09
Decorrido prazo de BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:57
Juntada de
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16/02/2024 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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01/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:57
Juntada de Mandado
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22/11/2023 05:05
Decorrido prazo de BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI - ME em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:22
Juntada de
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07/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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