TJES - 5019978-37.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5019978-37.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEIRAS ESPERANCA LTDA - EPP REQUERIDO: WANDERSON VERLY CARDOSO *38.***.*35-58, WANDERSON VERLY CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 DESPACHO 1.
O requerido não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 73694201, razão pela qual, retiro o feito da pauta de audiências.
Ressalto que o feito foi distribuído em dez/2023 e sequer o réu foi citado até a presente data, o que torna incompatível com os princípios que norteiam o Juizado Especial Cível. 2.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, informar endereço válido do requerido, sob pena de extinção do feito. 3.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
29/07/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/07/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 00:15
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 00:15
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 00:31
Publicado Despacho - Carta em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5019978-37.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEIRAS ESPERANCA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 REQUERIDO: WANDERSON VERLY CARDOSO *38.***.*35-58, WANDERSON VERLY CARDOSO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Em cumprimento ao despacho proferido no ID 62456605, designo audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 às 14 horas, modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Intimem-se.
Diligencie-se nos termos daquele despacho, quanto a citação/intimação (Expeça-se mandado para a citação e intimação dos demandados, devendo nele constar o telefone do Sr.
Wanderson Verly Cardoso, ficando o Sr.
Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a realizar a citação e intimação por meio eletrônico (WhatsApp).
A comunicação por meio eletrônico deverá observar na íntegra o disposto no Ato Normativo Conjunto nº. 24/2024 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigos 1º a 4º).), servindo o presente como mandado.
Telefone do requerido.: (27) 99965-9302 Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 31/07/2025 Hora: 14:00 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 02 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121316084965600000033929900 CGJ-ES - ATM - 1 Documento de comprovação 23121316084986700000033929903 CGJ-ES - ATM - 2 Documento de comprovação 23121316085003600000033929904 CGJ-ES - ATM - 3 Documento de comprovação 23121316085021000000033930857 CGJ-ES - ATM - 4 Documento de comprovação 23121316085038300000033930858 CHEQUE Documento de comprovação 23121316085055000000033930859 NOTA Documento de comprovação 23121316085077100000033930861 certidao simplificada madeiras-1 Documento de comprovação 23121316085097400000033930862 Contrato Social Consolidado_compressed Documento de comprovação 23121316085124200000033930863 Documento pessoal sócio Documento de Identificação 23121316085156600000033930865 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23121316085177100000033930866 Simples Nacional Documento de comprovação 23121316085198100000033930868 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011114473579100000034682047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011114504773400000034683075 Petição (outras) Petição (outras) 24011909345425300000035046899 EXTRATO 12-2023 MAD ESPERANÇA Documento de comprovação 24011909345446200000035046902 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022614185565700000036878630 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031414350007200000037922031 AR 5019978-37.2023 WANDERSON VERLY CARDOSO Aviso de Recebimento (AR) 24031414350023700000037922050 AR 5019978-37.2023 WANDERSON WERLY CARDOSO Aviso de Recebimento (AR) 24031414350044600000037922052 Petição (outras) Petição (outras) 24040911215877800000039091940 Despacho Despacho 24040913183637000000039103864 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040913540306700000039109489 Petição (outras) Petição (outras) 24050613465039000000040582878 Despacho Despacho 24050913544072000000040827307 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050914335004700000040835010 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052014164632400000041417179 NOTIFICACAO MANDADO Outros documentos 24062813310179200000043493745 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24062813310813400000043493744 NOTIFICACAO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 24062816363825900000043551493 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24062816363931200000043551489 WANDERSON VERLY CARDOSO - Certidão Mandado 24070212421849500000043643857 WANDERSON VERLY CARDOSO Mandado 24070212421908900000043643858 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070212421975000000043642945 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070410515366300000043803032 Petição (outras) Petição (outras) 24071215095751700000044340584 Despacho Despacho 24071216435174400000044356770 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080110452331300000045457325 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080110452347600000045457326 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080110452359600000045457327 MANDADO 5200666 WANDERSON Mandado 24091011504019900000047721200 MANDADO 5200676 WANDERSON Mandado 24091011504320200000047723311 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091011504692700000047721199 Petição (outras) Petição (outras) 24091312292278200000048123679 Despacho Despacho 24091316023999300000048130423 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091316430640800000048159677 Despacho Despacho 24100810021006900000049521113 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100915065428400000049683658 Petição (outras) Petição (outras) 24110512111867700000051221559 Despacho Despacho 25020515033578100000055475268 DESTINATÁRIOS: Nome: WANDERSON VERLY CARDOSO *38.***.*35-58 (tel.: (27) 99965-9302) Endereço: Rua Santa Bárbara, 42, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-322 Nome: WANDERSON VERLY CARDOSO (tel.: (27) 99965-9302) Endereço: Rua Santa Bárbara, 42, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-322 -
09/06/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 16:00
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:43
Audiência Una realizada para 13/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/09/2024 16:43
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:45
Expedição de Mandado - citação.
-
01/08/2024 10:45
Expedição de Mandado - citação.
-
01/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:46
Audiência Una redesignada para 13/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 14:16
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:54
Processo Inspecionado
-
09/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:02
Audiência Una designada para 16/07/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:36
Audiência Una cancelada para 10/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 14:18
Expedição de carta postal - citação.
-
26/02/2024 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de MADEIRAS ESPERANCA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:10
Audiência Una designada para 10/04/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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