TJES - 5015623-02.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5015623-02.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEI DA GLORIA MOREIRA SOBRINHO REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSIELI PANI ZUCCON DE SOUZA - ES34595 Nome: SIRLEI DA GLORIA MOREIRA SOBRINHO Endereço: Rua Pau Brasil, 64, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-145 Requerido: BANCO PAN S.A.(59.***.***/0001-13); Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DESPACHO / CARTA POSTAL Inicialmente, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO ao requerente a assistência judiciária gratuita.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação nesta comarca, fator que impossibilita a realização da audiência de conciliação neste momento, em observância aos postulados estabelecidos pelo Código de Processo Civil, com especial relevo para a confidencialidade da sessão de conciliação (art. 1º, inciso I do Anexo 01 da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça), sendo certo que “até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de se considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem a parte requerida para oferecer resposta (não para comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer” (Relatório da Comissão de Estudos do NCPC do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pág.79), em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.139, inciso II do Código de Processo Civil) DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação.
CITE-SE a parte requerida para a apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva das disposições constantes do art. 344 do novo código de processo civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
O presente despacho servirá de CARTA POSTAL a serem cumpridos nos endereços indicados na inicial.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051208294691300000060873929 02.
Procuração Sirlei Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051208294716600000060873931 02.1 Declaração de hipossuficiência Sirlei Pedido Assistência Judiciária em PDF 25051208294746200000060873932 02.2 contracheque Documento de comprovação 25051208294764600000060873933 03.
CNH digital Documento de Identificação 25051208294789100000060873934 03.1 Comprovante de residência Documento de comprovação 25051208294824000000060873935 04.
Reclamação no Procon Documento de comprovação 25051208294854300000060873936 04.1 CARTA RESPOSTA ao Procon Documento de comprovação 25051208294877700000060873937 04.2 CONTRATO Documento de comprovação 25051208294894900000060873939 05.
Boletos Pagos Documento de comprovação 25051208294915800000060873940 5.1 Boletos vincendos Documento de comprovação 25051208294935200000060873941 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051222032229200000060894627 SERRA, data registrada automaticamente pelo sistema.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:41
Expedição de Citação eletrônica.
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13/06/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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07/06/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEI DA GLORIA MOREIRA SOBRINHO - CPF: *01.***.*53-12 (AUTOR).
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07/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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