TJES - 5037085-24.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5037085-24.2024.8.08.0024 DESPACHO 1.
A regra do § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, ao impor o exaurimento da busca de endereço para citação pessoal, tem nítida inspiração no princípio da cooperação, que implica a todos os participantes do processo, não somente ao órgão jurisdicional, de forma que se extrai daquela regra que a busca por endereço pelo juiz se dá após as infrutíferas tentativas de localização que, por óbvio, é atividade precedente da parte autora, por ser ônus de quem demanda promover a citação da parte demandada. 2.
No presente caso, a parte autora simplesmente requereu que este órgão jurisdicional proceda à busca pelo endereço da parte demandada, sem comprovar que exauriu as tentativas de localização, motivo pelo qual indefiro a petição 55181137. 3.
Intime-se a parte autora dos termos deste e para em quinze (15) dias promover a busca e apreensão e a citação da parte demandada, mediante a informação de seu atual endereço, sob pena de extinção do processo.
Vitória - ES, 12 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/06/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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15/03/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:28
Juntada de
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25/09/2024 12:26
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 18:25
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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