TJES - 0000278-63.2019.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000278-63.2019.8.08.0025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: GUSTAVO SILVESTRE BRUNOW Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 DECISÃO Intimado o exequente, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que lhe aprouver, o mesmo pleiteou a suspensão da presente execução.
Por tal razão, e considerando que desde o ajuizamento da ação até o presente momento não logrou o credor em localizar bens do executado para satisfazer integralmente o seu crédito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ID n° 55285748 e suspendo a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o arquivamento dos autos, na forma do artigo 921, § 2º, do NCPC, os quais deverão aguardar o prazo de 05 (cinco) anos no arquivo, caso não sejam localizados bens penhoráveis da executada.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me conclusos.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 20:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:35
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 19/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:32
Expedição de carta postal - intimação.
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20/07/2023 15:22
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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