TJES - 0009925-95.2013.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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23/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:34
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0009925-95.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DRINALDO DE FREITAS SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006 REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERIDO: EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 10 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
10/06/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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04/06/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/12/2024 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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07/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 05/11/2024 para BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REQUERIDO).
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30/10/2024 11:02
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido de DRINALDO DE FREITAS SANTANA (REQUERENTE).
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05/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
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13/12/2023 05:22
Decorrido prazo de NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES ROSELLI em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:39
Decorrido prazo de DRINALDO DE FREITAS SANTANA em 07/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:20
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:06
Juntada de
-
21/11/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 10:14
Juntada de Petição de alegações finais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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