TJES - 5018652-31.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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04/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018652-31.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: RENATO ASSIS ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Os demais resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
13/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 16:46
Juntada de
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12/09/2024 12:53
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 10:12
Juntada de
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11/06/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:23
Juntada de
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05/03/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 16:23
Juntada de
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21/02/2024 15:28
Expedição de carta postal - citação.
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26/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2023 13:05
Juntada de
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05/09/2023 03:28
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:40
Expedição de carta postal - citação.
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25/08/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:01
Conclusos para despacho
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16/08/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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