TJES - 0025830-97.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:35
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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17/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0025830-97.2019.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OLINTO DAS CHAGAS FILHO REU: JORGE LUIZ VALADARES DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
11/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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26/01/2024 01:26
Decorrido prazo de OLINTO DAS CHAGAS FILHO em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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19/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 08:04
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VALADARES em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:01
Decorrido prazo de OLINTO DAS CHAGAS FILHO em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 05:10
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2023.
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31/03/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 17:01
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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