TJES - 5000525-18.2022.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000525-18.2022.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCINEIA LIMA COSTA MENDONCA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE - ES7129 Advogado do(a) EXECUTADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por GILCINEIA LIMA COSTA MENDONCA em face do BANCO PAN S.A.
A parte requerida apresentou embargos à execução, que ora recebo como impugnação ao cumprimento de sentença, em homenagem aos princípios do contraditório e da instrumentalidade das formas (ID 44513305).
Manifestação da parte autora (ID 49546749). É o relatório.
Decido.
Após detida análise dos autos, entendo que razão assiste ao impugnante, com relação ao excesso de execução, em razão da ausência de compensação dos valores nos cálculos apresentados pela parte autora.
Desse modo, considerando que a parte autora concordou com a existência de saldo em favor do banco executado, no valor de R$ 198,48 (cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), ACOLHO a impugnação de ID 44513305 e DETERMINO a expedição de alvará da quantia depositada no ID 49547755.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do banco executado.
Sem custas e honorários por expressa vedação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
P.R.I.
Após, arquive-se.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 30/04/2024 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e GILCINEIA LIMA COSTA MENDONCA - CPF: *20.***.*56-86 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:14
Julgado procedente em parte do pedido de GILCINEIA LIMA COSTA MENDONCA - CPF: *20.***.*56-86 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE em 14/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/07/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 15:10
Proferida Decisão Saneadora
-
07/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 18:11
Expedição de carta postal - citação.
-
19/12/2022 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/12/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007580-33.2025.8.08.0030
Hamilton Pereira de Souza
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Conceicao Mantovanni Seibert
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 16:50
Processo nº 5013443-56.2023.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sebastiana de Souza Oliveira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2023 11:10
Processo nº 5006275-76.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vera Lucia Almeida Carvalho Severo
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2022 12:53
Processo nº 5007403-83.2023.8.08.0048
Guilherme Vago de Oliveira
Algogiro - Desenvolvimento de Algoritmos...
Advogado: Sandro Marcelo Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2023 14:52
Processo nº 5003949-91.2024.8.08.0038
Roberto Neiomeg
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Karoline Rigato Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2024 17:48