TJES - 5004431-53.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5004431-53.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
EXECUTADO: IURY MENDES CUSTODIO *32.***.*87-96, IURY MENDES CUSTODIO DECISÃO Visto em inspeção - 2025.
Requereu o(a) exequente a realização de consulta junto ao sistema SNIPER em nome do(a) executado(a), ao argumento, em síntese, de que na fase executiva, essa medida se faria legal efetiva.
Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades em um único sistema.
Nesse contexto, impõe-se registrar que a emenda Constitucional 45/2004 abrigou em sua essência o princípio da efetividade processual, o qual alcançou o status de direito e garantia fundamental ao prever no inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Desse contexto cumpri-me ressaltar que sobrevieram alterações infraconstitucionais no âmbito da legislação processual civil, cujos objetivos englobam meios para exequibilidade do estabelecido pela Carta Magna.
Assume imensa importância a interpretação das inovações processuais dentro da ótica preceituada no art. 5º, LXXVII da Constituição Federal e no Código de Processo Civil que buscam dar efetividade as execuções aproximando o credor do bem da vida por si pretendido.
Por todos os fundamentos acima, DEFIRO o pedido de consulta no sistema Sniper, cujos dados extraídos constam do espelho em anexo.
Intime-se o exequente para ciência, devendo requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 17:56
Processo Inspecionado
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07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:07
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 01:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:43
Expedição de Mandado - intimação.
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24/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
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05/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
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03/10/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:42
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 07:43
Decorrido prazo de IURY MENDES CUSTODIO *32.***.*87-96 em 16/09/2021 23:59.
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05/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
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28/05/2021 15:59
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:31
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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