TJES - 5000676-41.2023.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000676-41.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ALEXANDRE SILVEIRA CANUTO REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
P R O J E T O D E S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação 2.1 Preliminar de litispendência Manifestou-se a requerida (id 36120809) e alegou existência de processo distribuído anteriormente contendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, pugnando pelo reconhecimento de litispendência.
Analisando detidamente os autos, verifico que, de fato, anteriormente a este processo houve distribuição de demanda com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir para este Juízo, registrada sob o número 5002900-83.2022.8.08.0038, sendo que referida ação encontra-se remetido à Turma Recursal em grau de Recurso Inominado, conforme verificando através do sistema PJe.
Verifico também que a referida ação de número 5002900-83.2022.8.08.0038 foi distribuída em 10/11/2022, ao passo que a presente demanda foi proposta em 22/03/2023.
Há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o que evidencia que esta ação é meramente uma repetição dos termos da outra, previamente ajuizada, de modo que deve o presente processo ser extinto, sem julgamento do mérito. 3.
Dispositivo Com espeque em tais razões, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Nova Venécia/ES, 09 de junho de 2025.
Rejane dos Santos Amaral Juíza Leiga S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110 -
11/06/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/06/2025 14:15
Processo Inspecionado
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09/01/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 05:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 15:03
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 15:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/06/2023 15:02
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:19
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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24/03/2023 10:15
Expedição de carta postal - citação.
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24/03/2023 10:14
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 17:43
Processo Inspecionado
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23/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 15:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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22/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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