TJES - 5000995-36.2024.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000995-36.2024.8.08.0050 EXEQUENTE: ALMIR SARAIVA NOGUEIRA EXECUTADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN DECISÃO Diante do requerimento de habilitação dos herdeiros do falecido Sr.
ALMIR SARAIVA NOGUEIRA comunicado ao ID. 53677234, SUSPENDO o feito, na forma do art. 313, I, § 1º c/c art. 689, ambos do CPC, para que seja feita a sucessão processual.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado legalmente constituído, para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de habilitação, no prazo estabelecido no Art. 690 do CPC, ou seja, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decidir o pedido de habilitação.
Diligencie-se.
Viana, na data registrada no sistema.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
10/06/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 14:17
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 14:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de habilitações
-
09/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:31
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007982-71.2025.8.08.0012
Adilson Coitinho de Jesus
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2025 08:26
Processo nº 5002449-24.2023.8.08.0038
Luiz Gustavo Colle
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Brenda Araujo Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2023 15:28
Processo nº 0002936-92.2021.8.08.0024
L7 Viagens e Turismo LTDA - ME
Jcf Operadora de Viagens e Turismo Eirel...
Advogado: Marcela de Azevedo Bussinguer Conti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2021 00:00
Processo nº 5028500-47.2024.8.08.0035
Rogerio Krohling Siqueira
Municipio de Vila Velha
Advogado: Guilherme Ribeiro Marinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2024 22:54
Processo nº 5001497-45.2023.8.08.0038
Antonio Augusto Simadon
Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A
Advogado: Bruno da Luz Darcy de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2023 15:29