TJES - 5014178-65.2022.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:52
Publicado Edital - Citação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5014178-65.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: WELLINGTON VAILANT DE ABREU CDA: 7529/2022 e 7530/22 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): WELLINGTON VAILANT DE ABREU - CPF: *34.***.*29-65 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $6,056.81 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: 66258632 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 14:14
Expedição de Edital - Citação.
-
01/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:41
Expedição de Mandado - citação.
-
15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:54
Expedição de carta postal - citação.
-
30/01/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004733-14.2023.8.08.0035
Geraldo Rodrigues da Silva
Lojas Sipolatti Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2023 15:46
Processo nº 5035971-50.2024.8.08.0024
Claudio Roberto Alves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:59
Processo nº 0037228-74.2019.8.08.0024
Fabio Valentim Nunes
Credcob Assessoria de Cobrancas LTDA
Advogado: Mario Cezar Pedrosa Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2019 00:00
Processo nº 5006143-05.2025.8.08.0014
Luiz Carlos Campi
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gilberto de Aguiar Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2025 19:17
Processo nº 0001933-07.2017.8.08.0004
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Carlos Henrique Sales de Oliveira
Advogado: Brendow Alves Gama
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2024 00:00