TJES - 0003656-15.2018.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:05
Juntada de Ofício
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09/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:05
Expedição de Alvará.
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01/06/2025 15:01
Juntada de Ofício
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08/04/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0003656-15.2018.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA GINO APOLINARIO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO GOVEA FILHO - MG126735 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da(s) requisição(s) (RPV/PRECT) expedido(s) em favor do(s) beneficiário(s), conferindo os dados nele(s) informados e requerer o que entenda de direito, nos termos da Resolução CNJ n.º 303/2019 (alterada pela Resolução CNJ n.º 482, de19/12/2022).
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de abril de 2025.
WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 08:44
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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24/02/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:13
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0003656-15.2018.8.08.0008 REQUERENTE: DEBORA GINO APOLINARIO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado pelo exequente em face do INSS.
Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados a Contadoria Judicial (ID 48323449).
Como cálculo, ambas as partes expressaram ciência e concordância, pleiteando a homologação dos referidos valores (ID 51104561/ID 52405772).
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 50135969, com base no art. 535, § 3º, I e II do CPC.
Sendo assim, diligencie-se o cartório como de praxe, devendo providenciar a elaboração e expedição de PRECATÓRIO/RPV para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado o pagamento em questão, no prazo de 02 (dois) meses, no caso do RPV, à disposição deste juízo.
Requisite-se, também, o pagamento das custas e despesas processuais, mediante a expedição de RPV.
Defiro desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome da parte exequente DÉBORA GINO APOLINÁRIO (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), após a comprovação do depósito.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
Enquanto o depósito do precatório permanecer pendente, DETERMINO a suspensão do presente processo até que seja efetivado.
Aguarde-se em secretaria até que haja comunicação acerca do cumprimento.
Após, conclusos para extinção.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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06/02/2025 09:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 18:16
Processo Inspecionado
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10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/10/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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05/09/2024 14:31
Conta Atualizada
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20/08/2024 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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17/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:55
Processo Inspecionado
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17/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:07
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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