TJES - 5028802-47.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5028802-47.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORDAN BERTOLO SANDRE REQUERIDO: SENSO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, JOAO PAULO SAMPAIO DOS REIS, CRISTIANE ALVES VILARINHO Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogados do(a) REQUERIDO: ANNA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS - GO33002, MARILIA DA SILVA RODRIGUES - GO65067 DESPACHO Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), correspondente ao valor atualizado do débito informado pela parte Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte executada.
Entre outras, informou o Banco Central o bloqueio PARCIAL do débito, onde de imediato determinei: 1.
CRISTIANE ALVES VILARINHO A transferência do valor bloqueado (R$ 4.212,07) para uma conta judicial a disposição deste Juízo (BANCO BANESTES S/A., agência 0613, ID TED Nº: 072025000066621652) 2.
JOAO PAULO SAMPAIO DOS REIS A transferência do valor bloqueado (R$ 1.794,36) para uma conta judicial a disposição deste Juízo (BANCO BANESTES S/A., agência 0613, ID TED Nº: 072025000066621660) Em anexo guia de detalhamento, com desbloqueio de pequenos valores encontrados.
I - CONSIDERANDO O SUCESSO PARCIAL DA PENHORA VIA "ON LINE", FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA, PARA CIÊNCIA E, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ONDE NADA SENDO REQUERIDO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DEVERÃO OS AUTOS VIREM CONCLUSOS.
II - Por oportuno, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA, para no prazo de 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados (passíveis de penhora) em nome da parte executada, para fins de prosseguimento do presente feito, em fase executória quanto ao saldo remanescente, podendo no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Vila Velha, 12 de junho de 2025 I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
13/06/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SENSO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício recebido
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07/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:14
Transitado em Julgado em 15/08/2024 para SENSO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
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21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES VILARINHO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO SAMPAIO DOS REIS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SENSO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 08:34
Julgado procedente em parte do pedido de JORDAN BERTOLO SANDRE - CPF: *03.***.*92-75 (REQUERENTE).
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08/01/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/12/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/12/2023 17:00
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2023 09:54
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/12/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:22
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/09/2023 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
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19/07/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 14:49
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
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13/07/2023 14:47
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
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27/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2022 14:33
Não Concedida a Medida Liminar JORDAN BERTOLO SANDRE - CPF: *03.***.*92-75 (REQUERENTE).
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24/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 19:31
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/11/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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