TJES - 5000618-93.2023.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:57
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 12:00, Rio Bananal - Vara Única.
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29/06/2025 00:21
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000618-93.2023.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JUNIOR MARCARINI VENTURINI Advogado do(a) REU: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de adequação de pauta, levando-se em consideração atuação em outras duas unidades, o que acarreta dificuldade em inclusão do processo para pauta próxima de audiência, bem como, não observando prejuízo para a defesa, ao Ministério Público para apresentar proposta de transação penal, caso entenda devido, a fim de que o(a) suposto(a) autor(a) do Fato possa ser intimado(a) para dizer se aceita ou não a proposta.
Havendo proposta: 1- INTIME-SE o(s) suposto(s) infrator(es), para que, no prazo de quinze dias, compareça(m) no SETOR DE CONCILIAÇÃO do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DESTA COMARCA, nas SEGUNDAS FEIRAS (no horário de 12:00 às 17:00 horas) que não sejam feriados ou pontos facultativos, para dizer(em) se aceita(m) a PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OU ACORDO. 1.1 – O comparecimento poderá ocorrer por VIDEO CONFERÊNCIA, com link: ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 DESDE QUE, SEJA REALIZADO CONTATO COM O TELEFONE (27) 99793-9087, AVISANDO A UNIDADE JUDICIÁRIA QUE DESEJA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL ACIMA, PARA ATENDIMENTO REFERENTE A TAL QUESTÃO. 1.2 – Nos crimes que dependam de representação da vítima, esta deverá ser intimada para dizer se deseja representar ou ratificar a representação (O QUE PODERÁ SER FEITO NO MOMENTO DO ATO DE INTIMAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU APLICATIVO DE WHATSAPP NO NÚMERO OU, AINDA, POR COMPARECIMENTO NO CARTÓRIO DESTE JUIZADO). 1.3 – Havendo representação da vítima ou ratificando, esta, a representação, o cartório deverá diligenciar na forma do item 1. 1.4 – Nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, o procedimento atual não será modificado. 2 – Na intimação do suposto autor do fato, o CARTÓRIO deverá incluir o que consta no artigo 68 da Lei n 9099/95, ou seja, a necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo plantonista do dia. 3 – Comparecendo o suposto autor do fato, o mesmo (SEMPRE ACOMPANHADO DE ADVOGADO – DATIVO OU PARTICULAR), será indagado se aceita a proposta de transação penal ou ANPP apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. 4 – Havendo aceitação, o CARTÓRIO deverá tomar por termo a aceitação, com assinatura do suposto autor do fato e seu advogado (digitalizando o documento), caso não seja possível gravação do ato de aceitação, incluindo a prova do aceite junto ao processo judicial eletrônico; 5 – Com a aceitação nos autos, o processo será encaminhado para CONCLUSÃO, EM MINUTAR DECISÃO, para homologação da TRANSAÇÃO PENAL ou ANPP, momento em que serão arbitrados os honorários do advogado dativo. 6 – Importante salientar que o referido procedimento tem por objetivo agilizar processos judiciais que estejam prontos para designação de audiência e ficam aguardando pauta, com risco de demora excessiva e até futura prescrição. 7 – Vale dizer que o procedimento aqui determinado poderá ser alterado, caso não seja alcançado objetivo desejado de agilidade processual. 8 – TODO O PROCEDIMENTO DE CONTATO COM O SUPOSTO AUTOR E COM A VÍTIMA SERÁ REALIZADO PELA CHEFE DE CONCILIAÇÃO, COM SUPERVISÃO DESTE MAGISTRADO E/OU ESTAGIÁRIOS CONCILIADORES, COM SUPERVISÃO DA CHEFE DE CONCILIAÇÃO E DESTE MAGISTRADO.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
13/06/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JUNIOR MARCARINI VENTURINI em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 00:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:33
Juntada de Petição de habilitações
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01/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:38
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 12:00, Rio Bananal - Vara Única.
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12/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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24/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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