TJES - 5008235-82.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5008235-82.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR FIRMINO DE VASCONCELOS REQUERIDO: FABIANA DIAS RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE SOUZA CRUZ DE SENA - ES34956, ELEONORA YONEDA MONTEIRO - SP312206, EWERTON ANDRADE CORREIA - ES41103, RAQUEL SOUZA CRUZ DE SENA - ES28856 DECISÃO Tendo em vista que devidamente citada sob o ID 51589341, a Requerida não se manifestou, decreto sua revelia com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte Requerente para dizer se pretende produzir provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-as, constando que, não havendo manifestação, será julgado antecipadamente o mérito.
Insta salientar que o prazo recursal da Requerida correrá em cartório, eis que é revel.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 09 de junho de 2025.
Dejairo Xavier Cordeiro Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:45
Decorrido prazo de FABIANA DIAS RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 19:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 18:01
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIANA DIAS RIBEIRO - CPF: *18.***.*03-02 (REQUERIDO)
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24/05/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA DIAS RIBEIRO - CPF: *18.***.*03-02 (REQUERIDO).
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24/05/2024 15:33
Processo Inspecionado
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05/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
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21/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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