TJES - 5008662-45.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 19:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2025 00:08
Publicado Notificação em 12/06/2025.
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21/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/06/2025 21:40
Juntada de Petição de desistência da ação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5008662-45.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDATA DISTRIBUIDORA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: MARILIA BUGALHO PIOLI - PR36498 DECISÃO Trata-se de embargos a execução opostos por IDATA DISTRIBUIDORA LTDA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Analisando os autos identifico que, apesar da certidão de conformidade ID 65951004, o presente procedimento deveria ter sido distribuído por dependência a execução de nº5014071-36.2024.8.08.0048, que tramita perante a 2º Vara Cível desta Comarca, nos termos do art.914, § 1º do Código de Processo Civil.
Ademais o exequente endereçou o petitório a 2º Vara Cível desta Comarca, tendo estes equivocadamente sido distribuídos a este juízo.
Diante do exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento da presente demanda, e DETERMINO a remessa dos autos a 2ª Vara Cível da Comarca de Serra.
Intime-se.
SERRA-ES, 09 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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