TJES - 0001665-88.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0001665-88.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ME, CLAUDIA RODRIGUES OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido de consulta de endereços, e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tal fim, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Após, nova conclusão.
Diligencie-se.
Serra-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
09/06/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:34
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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17/07/2024 17:01
Expedição de Mandado - citação.
-
13/03/2024 14:06
Processo Inspecionado
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13/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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