TJES - 5004252-60.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e LUIZ FERNANDO MARCOS NEVES - CPF: *39.***.*88-00 (REU).
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03/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:11
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5004252-60.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUIZ FERNANDO MARCOS NEVES = S E N T E N Ç A = Visto em inspeção 2025 1) RELATÓRIO Refere-se a “AÇÃO DE COBRANÇA” proposta por DACASA FINANCEIRA S.A., a qual apontou no polo passivo da demanda LUIZ FERNANDO MARCOS NEVES.
Durante regular iter procedimental, as partes fizeram entranhar o acordo de ID nº 54255338, solicitando a sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos da Audiência de Conciliação ID nº 54255338.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO /DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei). 3) DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do Art. 90, §3°, do CPC e honorários nos termos que foram acordados.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Não havendo pleitos pendentes de apreciação, após o trânsito em julgado arquive-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/02/2025 11:58
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR)
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06/02/2025 16:08
Processo Inspecionado
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31/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARCOS NEVES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARCOS NEVES em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 16:00
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 16:00
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 16:00
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 14:24
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:31
Processo Inspecionado
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17/05/2024 13:31
Deferido o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
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21/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/10/2023 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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11/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 03:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 13:29
Expedição de Mandado - intimação.
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18/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 16:14
Processo Inspecionado
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05/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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28/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
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03/06/2022 02:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2022 12:44
Decisão proferida
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27/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
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27/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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