TJES - 0018161-07.2015.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0018161-07.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FERNANDO AMISTHA COELHO, MECANICA INDUSTRIAL SANTA BARBARA LTDA - ME, NICEA AMISTHA COELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO TESSINARI MODESTO - ES7437, FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807, PEDRO HENRY MODESTO ANDRADE - ES22216 DESPACHO Vistos em inspeção 2025, Compulsando os autos verifico o teor de ID 55891315, em que o Executado, Sr.
FERNANDO AMISTHA COELHO, solicitou a nomeação de advogado dativo para atender aos seus interesses, considerando que atualmente não há Defensor Público atuando neste juízo.
Ante o exposto: Acolho o requerimento em questão e NOMEIO o (a) Dr (a) BRENO BARBOSA, OAB-ES 37.661, para patrocinar os interesses de FERNANDO AMISTHA COELHO, ocasião em que deverá assinar o compromisso e ser intimado(s) para todos os atos deste processo.
Aceitando o múnus, deixo para arbitrar os honorários advocatícios ao final do processo, observados os termos do artigo 22, § 1°, da Lei no 8.906/94 e artigo 1o, parágrafo único, do decreto no 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Procedo desta forma, em razão da ausência de Defensor Público atuando junto a este juízo.
Em caso de inércia, valerá como revogação da nomeação.
EM TEMPO: EM ACEITANDO O ENCARGO, DEVERÁ ATENDER AOS INTERESSES DO DEVEDOR, INCLUSIVE APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO DE ID 40541952.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de fevereiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
10/06/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 15:31
Processo Inspecionado
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27/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:30
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:28
Decorrido prazo de CRISTIANO TESSINARI MODESTO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 22:10
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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21/02/2024 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 12:30
Processo Inspecionado
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21/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de CRISTIANO TESSINARI MODESTO em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:45
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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