TJES - 0030694-22.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0030694-22.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANA DE JESUS NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES16106, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 EXECUTADO: PREVIDENCIA USIMINAS Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à suspensão do presente feito, sob o fundamento de que a demanda em curso depende do julgamento de outra causa, cujo desfecho poderá influenciar diretamente na presente execução.
Com efeito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, o processo pode ser suspenso quando o ato a ser proferido depender do julgamento de outra causa que constitua prejudicial ao deslinde da controvérsia.
No caso em análise, verifica-se que a causa apontada pela parte exequente possui conexão lógica e jurídica com a presente demanda, de modo que seu desfecho poderá, de fato, impactar diretamente o prosseguimento desta execução.
Diante disso, acolho o pedido da parte exequente para suspender o presente processo, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, até o trânsito em julgado da ação apontada como prejudicial.
Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem manifestação das partes quanto ao andamento da causa suspensiva, intime-se para que se manifeste.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/06/2025 16:11
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 17:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Proc. . 5006691-43.2023.8.08.0000
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19/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:33
Desapensado do processo 1075546-47.1998.8.08.0024
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15/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/03/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NEVES em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NEVES em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:54
Decorrido prazo de PREVIDÊNCIA USIMINAS em 29/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:04
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 01:46
Publicado Intimação eletrônica em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2023 20:31
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NEVES em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 15:51
Apensado ao processo 1075546-47.1998.8.08.0024
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08/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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