TJES - 0039449-69.2015.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0039449-69.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, MARCELO MENDONCA PORTUGAL LOPES - ES22800, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 REQUERIDO: FRIGOFAL FRIGORIFICO FALQUETO LTDA, MAURICIO BELISARIO FALQUETO, FLAVIA MINETE LOPES FALQUETO Advogados do(a) REQUERIDO: FABRICIO ALVES MACHADO - ES21206, GIOVANI PRAVATO - ES18656, PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - ES4737 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI PRAVATO - ES18656 DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, consoante com o previsto no art. 525, do CPC, que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, cumpra-se o que determina o art. 523, §3º, do CPC, expedindo-se mandado para fins de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, intimando-se a parte executada para ciência das medidas eventualmente praticadas.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 18/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30806443 Petição Inicial Petição Inicial 23091413383868100000029510396 31240825 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092214060705200000029922471 36707569 Decurso de prazo Decurso de prazo 24011917082418000000035092267 41938806 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24042410334446600000039987117 41938807 2-PROC GOES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042410334468200000039987118 41938808 3-PROC BANCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042410334486800000039987119 41938813 CITAÇÃO Documento de comprovação 24042410334506000000039987124 41938814 4-SENTENÇA Documento de comprovação 24042410334522200000039987125 41938816 5-TRANSITO Documento de comprovação 24042410334540300000039987127 41938821 6-CÁLCULO Documento de comprovação 24042410334554600000039987128 41938823 7- INICIAL BA Petição (outras) em PDF 24042410334570100000039987130 43745726 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24052418084052900000041680544 43745727 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 24052418084073700000041680545 43745728 284957_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052418084089400000041680546 43745729 284957_07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052418084122300000041680547 43745730 284957_08 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052418084148400000041680548 62180218 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012919320215700000055226638 62180220 250302485PETICAO Habilitações em PDF 25012919320223300000055226640 62180221 250302485KITProcuracaoBBES Documento de comprovação 25012919320238200000055226641 62180222 250302485EstatutoeAta Documento de comprovação 25012919320257000000055226642 -
13/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:25
Processo Reativado
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24/05/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/01/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCELO MENDONCA PORTUGAL LOPES em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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