TJES - 0001792-98.2016.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/07/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 00:33
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 0001792-98.2016.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L M C D A, T G F D A, K C D A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN BENEDITO BATISTA DA SILVA - ES25927 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 71542579.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de junho de 2025.
MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES Diretor de Secretaria -
25/06/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 14:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/06/2025 13:39
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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25/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 01:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 0001792-98.2016.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LARISSA MARTINS CAMILO DE ALMEIDA, THALITA GOMES FÁVARIS DE ALMEIDA, KEZIA CAITANO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN BENEDITO BATISTA DA SILVA - ES25927 DESPACHO Compulsando-se os autos, intimada para se manifestar quanto a possibilidade de conversão do presente feito para o rito de arrolamento comum, a inventariante se manifestou ao ID. 62815345, informando que não possui contato com as demais herdeiras, todavia aduziu que possui “...interesse em resolver a demanda em epígrafe da forma mais célere possível, expressando a possibilidade de acordo…”.
Assim, não obstante a fase em que o presente processo se encontra, entendo que deve ser buscada a autocomposição, conforme determina o NCPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, art. 139, V, e especificamente art. 694, quanto às "ações de família".
Este último dispositivo versa nos seguintes termos: Art. 694.
Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único.
A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Neste contexto, destaco que o presente processo mostra-se passível de tentativa de autocomposição, sendo certo que a inexistência de tentativas de acordo não afasta a possibilidade de se buscar a solução consensual do processo.
Por fim, vale destacar que o Eg.
TJ/ES vem admitindo que a mediação / conciliação seja tentada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Cito, a título de exemplo, publicação disponibilizada no DJe/ES em 19/05/2025, pautando sessões de conciliação, a serem realizadas pelo 4º CEJUSC, em processos que se encontram em grau de recurso.
Caso frustrada a via autocompositiva, retornarão os autos conclusos, para prosseguimento do feito.
De tal modo, visando preservar o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, inciso LIV), com fundamento no NCPC, arts. 334, 694 e 695: A) DESIGNO sessão de conciliação / mediação para o dia 22/07/2025, às 10:30 horas, a se realizar na sala 02 do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no 3º andar do fórum da Comarca Cachoeiro de Itapemirim/ES, podendo se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do NCPC, art. 696.
B) INTIMEM-SE as partes, por meio de seus representantes processuais, que devem se atentar às advertências contidas no NCPC, art. 334, §§ 8º e 9º, c/c art. 695, § 4º.
C) Após realizada a sessão retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE COM A NECESSÁRIA ANTECEDÊNCIA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO XAVIER BENTO Juiz de Direito -
11/06/2025 16:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 16:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 10:30, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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05/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/06/2024 14:41
Expedição de Mandado - intimação.
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20/06/2024 17:30
Expedição de Termo de Penhora.
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06/03/2024 12:27
Processo Inspecionado
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06/03/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 17:24
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/06/2023 04:37
Decorrido prazo de KEZIA CAITANO DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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23/05/2023 18:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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