TJES - 0001004-89.2018.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:54
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
18/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 0001004-89.2018.8.08.0019 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JHEYMIS TEYLON OLIVEIRA FREITAS, KAIO DE JESUS XAVIER, ROMARIO DA SILVA BATISTA, RENAN DA SILVA BATISTA Advogado do(a) REU: JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957 Advogado do(a) REU: LETICIA GONCALVES DIAS BIANQUINI - ES32434 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ecoporanga - Vara Única, fica a advogada nomeada, intimada do r. despacho de ID (Vol. 002, parte 06, pág. 32), abaixo colacionado: "Tendo em vista que a douto advogada retro nomeada não se manifestou no prazo de lei, revogo sua nomeação e consequentemente, ante a ausência de manifestação, determino a retirada da douto advogada Dra.
Sonária Fabiula Franskoviak da lista de dativos.
NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr. (a) Leticia Gonçalves Dias Bianquini, OAB/ES 32.434, para representar os interesse dos(a) requeridos Jheymis, Romário e Renan (a), bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo.
Ressaltando-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Fica o douto advogado, desde já, ciente de que os atos processuais nesta unidade judiciária são realizados de maneira presencial, principalmente, as audiências de instrução e julgamento, sendo imprescindível a presença do patrono nesta serventia em eventual ato a ser designado nesta demanda.
INTIME-SE, o(a) douto(a) advogado(a) para dizer se aceita o múnus.
Em caso de negativa, que esclareça a recusa, devidamente motivada e comprovada, sob pena de impossibilidade de nova inscrição na lista do edital de nomeações.
Diligencie-se." ECOPORANGA-ES, 5 de junho de 2025.
LEANDRO JUNQUEIRA FREIRE Analista Judiciário -
10/06/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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