TJES - 5000447-82.2025.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000447-82.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WEBERSON DA SILVA NORBERTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), embora tenha pleiteado a declaração de nulidade de diversos vínculos sucessivos, bem como o pagamento dos valores relativos aos depósitos de FGTS, devidos no período laborado, observando a prescrição quinquenal, razão pela qual o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial pretendido em discussão ou ao proveito econômico em caso de procedência da demanda, além de ser necessário quantificar de forma exata o seu valor para fixação da competência deste juízo.
Sendo assim, considerando que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial perseguido pela parte Autora, intime-se a parte autora, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze), sanando a irregularidade processual, atribuindo ao valor da causa a soma de todos os pedidos contidos na inicial, devendo apresentar, de forma específica, documentos que evidenciem ou esclareçam o patamar, ainda que aproximado, de eventuais parcelas retroativas que pretende por meio da presente ação, nos termos do art. 292, VI, do CPC.
Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Conceição da Barra/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
12/06/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 05:09
Decorrido prazo de WEBERSON DA SILVA NORBERTO em 10/06/2025 23:59.
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09/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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