TJES - 5008675-49.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008675-49.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: DANILO SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Trata-se de Ação Monitória em que o réu, apesar de devidamente citado (Aviso de Recebimento de id. 25252093), quedou-se inerte, não tendo apresentado embargos monitórios ou efetuado o pagamento do débito.
Dessa forma, a presente ação foi convertida em Ação de Execução de Título Judicial através da decisão de id. 30908360.
Ao se manifestar na petição de id. 54012157, postula o autor pela pesquisa de novos endereços em nome do devedor através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL.
Ocorre que o feito não comporta mais qualquer tentativa de citação, ato já suprido quando da ação monitória que tramitou sob o mesmo número.
Tratando-se de cumprimento de sentença, a parte executada deve ser intimada em uma das formas previstas no art. 513, §2º do CPC.
No caso dos autos, verifiquei que houve tentativa de intimar o executado através da (i) Certidão-Mandado de id. 31917798; (ii) Aviso de Recebimento de id. 47228349 e (iii) Certidão-Mandado de id. 5378545, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo incabível novas tentativas de citar o executado.
Desta forma, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito daquilo que ele entender ser de direito, sob pena de suspensão dos autos.
Diligencie-se.
SERRA/ES, Data conforme a assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
13/06/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 00:45
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:32
Juntada de
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09/10/2024 08:57
Expedição de Mandado - intimação.
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25/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 12:49
Juntada de
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04/07/2024 13:54
Expedição de carta postal - intimação.
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04/07/2024 13:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:47
Expedição de Mandado - citação.
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15/09/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 08:04
Conclusos para decisão
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29/05/2023 07:31
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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29/05/2023 07:27
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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05/05/2023 12:47
Juntada de
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05/04/2023 13:37
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 16:07
Processo Inspecionado
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23/03/2023 16:07
Decisão proferida
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10/02/2023 17:33
Conclusos para despacho
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09/02/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 18:44
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
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30/09/2022 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2022 13:46
Decisão proferida
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19/05/2022 05:57
Conclusos para despacho
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17/05/2022 05:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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