TJES - 5001237-94.2025.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001237-94.2025.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGRO PAVAO LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE BIS THEODORO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL CELLIA DE LIMA - ES34445, ISADORA DE VETE BOTELHO - MG208289 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme o art. 38, caput, da lei federal n.º 9.099/95.
Como se infere dos autos, a parte Autora pugnou pela desistência da ação.
Neste sentido, o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Cumpre salientar, ainda, que a Lei nº. 9.099/95, em seu art. 51, § 1º, estabelece que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes.
Isto exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede, conforme art. 55, caput, da lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Vistos em inspeção.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito -
09/06/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 13:06
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 13:06
Processo Inspecionado
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25/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de extinção do feito
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24/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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