TJES - 0008755-49.2017.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0008755-49.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 REQUERIDO: M R BRAZ MACHADO Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, bem como, emitir os cálculos das custas finais e a quitação, no prazo de 10 dias, conforme, o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, efetivar.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 16 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
16/07/2025 18:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em 14/07/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (AUTOR) e M R BRAZ MACHADO - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
-
15/07/2025 09:41
Decorrido prazo de M R BRAZ MACHADO em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
22/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: CERTIFIQUE-SE o trânsito; Nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo. -
13/06/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
-
11/06/2025 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 06:36
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
11/06/2025 06:36
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:41
Juntada de Petição de desistência da ação
-
30/04/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:29
Expedição de Mandado - Citação.
-
15/03/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:22
Expedição de Mandado - citação.
-
04/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:06
Expedição de carta postal - citação.
-
10/02/2023 13:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014473-58.2025.8.08.0024
Banco Rci Brasil S.A
Eduardo Santos Arcos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2025 17:53
Processo nº 5021776-27.2024.8.08.0035
Livia Vasconcellos de Almeida
Municipio de Vila Velha
Advogado: Andre Luiz Rigo Costa dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2024 14:52
Processo nº 0019608-22.2018.8.08.0012
A. D. M. R.
Servicos e Assessoria Medica Especializa...
Advogado: Thiago Elias Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2018 00:00
Processo nº 0000606-77.2021.8.08.0039
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wesllei Brum da Silva Maria
Advogado: Luciana Loureiro de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2022 00:00
Processo nº 5002068-16.2023.8.08.0038
Andreia do Carmo Moreira Lopes
Estado do Espirito Santo
Advogado: Itiel Jose Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2023 01:24