TJES - 0001622-78.2002.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:28
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001622-78.2002.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: WASHINGTON DE ALMEIDA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 D E C I S Ã O Diante do pedido retro: i) expeça-se certidão na forma do artigo 828 do CPC; ii) segue resultado do Sniper em anexo (situação cadastral) do empresário individual ora executado; iii) serve o presente despacho de ofício para anotar o débito exequendo de R$ 823.818,55 em face do executado Washington de Almeida Pereira (CNPJ: 01.***.***/0001-14).
Intime-se deste despacho.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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17/10/2024 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:15
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:57
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO VALFRE em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:53
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO VALFRE em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 07:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/04/2023 23:59.
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29/05/2023 07:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - Intimação
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01/09/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2002
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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