TJES - 0006953-20.2020.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
-
15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
05/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006953-20.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOMPO SEGUROS S.A.
INTERESSADO: VALDEMIR MELO Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233 Advogados do(a) INTERESSADO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721, LUIZ CESAR ROSA SIMOES - ES35968 CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 69599301 referente ao Mandado nº 5697959. 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
28/05/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 03:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006953-20.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOMPO SEGUROS S.A.
INTERESSADO: VALDEMIR MELO Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233 Advogados do(a) INTERESSADO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721, LUIZ CESAR ROSA SIMOES - ES35968 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para credora, por seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entende de direito, promovendo o andamento do feito, observando-se, desde já, que já consta expressa manifestação quanto ao desinteresse com relação ao veículo ofertado a título de garantia da execução.
GUARAPARI-ES, 15 de abril de 2025.
MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
15/04/2025 18:14
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:03
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 13:00
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006953-20.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOMPO SEGUROS S.A.
INTERESSADO: VALDEMIR MELO Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233 Advogados do(a) INTERESSADO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721, LUIZ CESAR ROSA SIMOES - ES35968 - DECISÃO - Compareceu aos autos o executado, VALDEMIR MELO, no ID 55685123, apresentando impugnação à penhora, ao argumento, em suma, que o montante constrito através do sistema Sisbajud representa valor depositado em conta poupança e, portanto, impenhorável.
No ID 56315033, consta manifestação da parte credora, SOMPO SEGUROS S.A.
Dessume-se do feito, notadamente das constrições encetadas no ID 55437827, que o bloqueio protocolado junto ao sistema Sisbajud sagrou-se parcialmente frutífero, haja vista que efetivada a constrição de R$ 9.009,54 (nove mil e nove reais e cinquenta e quatro centavos) junto ao Banco Bradesco S.A.
Ocorre que, de uma detida análise da impugnação, conclui-se que o executado desincumbiu-se de comprovar a alegada hipótese de impenhorabilidade, na medida em que consta na documentação que a acompanha, notadamente o extrato carreado ao ID 55685133, que a conta bancária sobre a qual recaiu a constrição possui natureza de conta poupança.
Também desponta nítido, nesse sentido, que o valor é inferior a limitação estabelecida em lei (CPC, art. 833, X).
Além disso, cumpre notar que dos históricos da conta coligidos aos autos não ressai movimentação típica de conta corrente, cenário que poderia inviabilizar a aplicação da hipótese legal e desnaturar a impenhorabilidade estabelecida na legislação processual civil, cujo escopo é proteger pequenas reservas do poupador.
Em sendo assim, acolho a impugnação apresentada no ID 55685123 e reconheço a impenhorabilidade da quantia constrita, qual seja, R$ 9.009,54 (nove mil e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Intimem-se.
Preclusa essa decisão, certifique-se e expeça-se alvará para levantamento do montante, com seus respectivos acréscimos legais, em favor do executado, e, na sequência, intime-se a parte credora, por seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entende de direito, promovendo o andamento do feito, observando-se, desde já, que já consta expressa manifestação quanto ao desinteresse com relação ao veículo ofertado a título de garantia da execução.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
14/02/2025 16:07
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:07
Expedição de #Não preenchido#.
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10/01/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 15:31
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
28/11/2024 15:31
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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28/11/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 06:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 01:33
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CESAR ROSA SIMOES em 30/10/2024 23:59.
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06/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 16:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ CESAR ROSA SIMOES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:34
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2024 08:00
Conclusos para decisão
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24/03/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIZ CESAR ROSA SIMOES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
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28/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:07
Decorrido prazo de VALDEMIR MELO em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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