TJES - 5013150-52.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5013150-52.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) AUTOR: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 REU: IGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI REPRESENTANTE: DAVID NASCIMENTO DE JESUS Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: para ciência do trânsito em julgado e, ao sucumbente, atente-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 29 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
29/07/2025 12:15
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 02/07/2025 para DAVID NASCIMENTO DE JESUS - CPF: *26.***.*57-09 (REPRESENTANTE), IGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (REU) e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.466.949/0001-
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13/07/2025 03:43
Decorrido prazo de IGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 09:18
Julgado procedente o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AUTOR).
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21/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 04:53
Decorrido prazo de IGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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21/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5013150-52.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REU: IGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI REPRESENTANTE: DAVID NASCIMENTO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E S P A C H O A parte requerida foi devidamente citada, conforme Id n.º 47379602.
Decorrido o prazo legal, não houve apresentação de resposta nos autos.
Assim, declaro a revelia da requerida, nos termos do artigo 344 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova suplementar, indicando, na oportunidade, a sua pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão.
Intime-se a parte requerida, sem advogado constituído, com a publicação do despacho no Diário da Justiça (artigo 346, caput, do CPC).
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/02/2025 16:07
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 01:42
Decorrido prazo de IGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:37
Expedição de carta postal - citação.
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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