TJES - 0002014-66.2017.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:45
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0002014-66.2017.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RUZEMBERG JONAS TORRES JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado em desfavor do INSS.
O executado, ao ID 57090657, apresentou os cálculos dos valores que entende devido.
O exequente manifestou concordância ao ID 63758023, oportunidade em que renunciou o crédito excedente a 60 salários-mínimos, bem como postulou pelo destaque dos honorários contratuais do valor relativo ao crédito principal.
Isto posto, homologo os cálculos de ID 57090657, referente ao valor principal (R$101.359,46), observando-se, entretanto, a renúncia do exequente ao crédito excedente a 60 salários-mínimos (ID 63758026), e aos honorários sucumbenciais (R$16.992,97), tendo como data-base 12/2024.
Face ao contrato de ID 63758025, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais do valor relativo ao crédito principal, no percentual de 20%.
Sendo assim, expeçam-se RPV’s do principal (R$72.864,00), dos honorários contratuais (R$18.216,00) e dos honorários de sucumbência (R$16.992,97), todos tendo como data-base 12/2024.
Expeça-se, ainda, RPV das custas, caso ainda não tenha sido feito.
Em relação ao pleito de ID 57163511, fica autorizado o sigilo processual apenas em relação aos documentos pessoais e laudos do autor.
Diligencie-se.
Intimem-se e cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
12/06/2025 16:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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08/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de EWERTON VARGAS WANDERMUREN em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:56
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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