TJES - 5001584-91.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001584-91.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: CARLOS DE FREITAS SENTENÇA - CARTA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de CARLOS DE FREITAS, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 65227880, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25798821 Petição Inicial Petição Inicial 23052910130448400000024746482 25798822 Certidao de Divida Ativa Geral nº 0001849 CDA 23052910130465000000024746483 25798824 PORTARIA 002-2023 Documento de comprovação 23052910130485900000024746485 26033350 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23060116415718500000024970456 26033350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060116415718500000024970456 26721715 Petição (outras) Petição (outras) 23061915530951400000025626981 28765370 Despacho Despacho 23072421572592100000026469421 28765370 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072421572592100000026469421 30314672 Petição (outras) Petição (outras) 23090116373492500000029045332 33798299 Despacho Despacho 23100522233964200000030542533 33798299 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100522233964200000030542533 33798299 Despacho Despacho 23100522233964200000030542533 33798299 Despacho Despacho 23100522233964200000030542533 44217602 Petição (outras) Petição (outras) 24060422044049800000042123714 49077336 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24082022164115900000046646983 51399192 Despacho Despacho 24092515264730500000048803330 51831287 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100117124215900000049203495 51831287 Mandado Mandado 24100117124215900000049203495 57296137 Certidão Certidão 25011016225819700000054248739 63885501 Mandado entregue: 5322536 Expediente: 8240284 Certidão 25022500454745800000056762134 63885502 MANDADO Nº 5322536.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022500454768100000056762135 63909128 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022512092333900000056784427 64843692 Petição (outras) Petição (outras) 25031213280071000000057564856 65227880 Extinção do feito Extinção do feito 25031814040757600000057908767 65227881 CARLOS DE FREITAS Documento de comprovação 25031814040784900000057908768 Nome: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Endereço: CENTRO, 1, RUA DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: CARLOS DE FREITAS Endereço: RUA EZEQUIEL DE PAULA,, 83, VILA PAULISTA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
13/06/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:46
Processo Inspecionado
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12/06/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 14:04
Juntada de Petição de extinção do feito
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12/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:04
Decorrido prazo de CARLOS DE FREITAS em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 22:16
Processo Inspecionado
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05/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 10/04/2024 23:59.
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26/01/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 21:57
Processo Inspecionado
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19/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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