TJES - 5029042-65.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:39
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
17/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5029042-65.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: HELIO FERNANDO SCHETTINO Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA sem resolução de mérito Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID nº 50898175) e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescente/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE E inscreva no sistema da SEFAZ; e) Cumprida as diligência, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, 4 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
11/06/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
14/10/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de desistência da ação
-
03/09/2024 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021073-62.2025.8.08.0035
Theone Valadares Soares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bertha dos Santos Paigel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2025 18:17
Processo nº 0002200-21.2018.8.08.0011
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Nero Walter da Silva Soares
Advogado: Afonso Gomes Maia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/03/2018 00:00
Processo nº 0037977-62.2017.8.08.0024
Marcelo Lourenco Bittencourt
Ademilson Alexandre da Silva
Advogado: Valdir Jacintho da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2017 00:00
Processo nº 5000123-30.2022.8.08.0005
Luzia Guimaraes Fraga
Manoel Fraga
Advogado: Suzanyh Peres Veniali
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2022 14:52
Processo nº 5015740-75.2023.8.08.0011
Joelma Garcia dos Santos Goncalves
Estado do E.s. - Procurador (Pge)
Advogado: Jacy Aquino Lustosa Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 15:12