TJES - 5000887-27.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:30
Publicado Intimação eletrônica em 11/06/2025.
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22/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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18/06/2025 12:38
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5000887-27.2024.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA PINTO BATISTA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DEFIRO o pedido de prova pericial ID 51858440, NOMEIO Dr.
Renan Oliosi Cereza, advogado e grafodocumentoscopista, para realizar o encargo neste processo.
Os honorários periciais serão suportados integralmente pelo Estado, por estar a parte autora da prova amparada pela gratuidade de justiça (vide ID 37254290), a serem ressarcidos ao Erário caso o banco réu seja vencido da demanda (art. 2º, § 3º, Resolução CNJ nº232/2016 e art. 15 do Ato Normativo Conjunto nº8/2021).
Desta forma, INTIMEM-SE as partes, via portal eletrônico, para ciência da nomeação, sendo-lhes facultada a (i) arguição de impedimento ou suspeição, (ii) indicação de assistente técnico e (iii) retificação ou complementação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância com o novo perito nomeado.
Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve arguição de impedimento/suspeição e/ou apresentação de quesitos.
Na sequência, INTIME-SE o expert, via e-mail ([email protected]) ou postal com AR (Rua Nestor Gomes, nº60, Centro, Vargem Alta/ES - CEP nº.: 29.295-000), para, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) dizer se aceita realizar o encargo, ciente das normas referentes ao arbitramento dos honorários periciais quando as partes estão amparadas pela gratuidade de justiça dispostas na Resolução CNJ nº232/2016 e no Ato Normativo Conjunto TJ/ES nº8/2021, e, em caso positivo, (ii) trazer currículo, contatos profissionais, indicação de endereço e e-mail profissional no qual receberá as intimações pessoais, (iii) indicar o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, diante dos quesitos apresentados e da complexidade da perícia, e, baseado em tais informações e em cooperação com o juízo, (iv) sugerir o valor de seus honorários, observando os valores constantes na tabela anexa a Resolução CNJ nº232/2016.
Deverá o perito ora nomeado também ficar ciente de que (a) deverão ser colhidos materiais destinados à realização da perícia grafotécnica do autor Maria Lucia Pinto Batista, além de que (b) também deverá ser realizada perícia nos documentos arguidos como falsos.
Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e voltem-me os autos CONCLUSOS.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 de janeiro de 2025.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
09/06/2025 17:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 12:38
Juntada de Petição de habilitações
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06/03/2024 16:37
Expedição de carta postal - citação.
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06/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 14:23
Processo Inspecionado
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30/01/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA LUCIA PINTO BATISTA - CPF: *71.***.*72-64 (REQUERENTE)
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30/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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