TJES - 5012880-63.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5012880-63.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) AUTOR: DAVID DALLA PASSOS - ES17489 REU: ADELAIDE MARIA DA CONCEICAO RAMOS Advogado do(a) REU: DEFENSORIA PÚBLICA D E C I S Ã O Trata-se de ação em que após a fase de saneamento houve pedido de prova pelas partes interessadas, no que para tanto, passo a promover a referida análise.
A parte Requerente postulou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra; A parte Requerida postulou pela produção de prova pericial regular e pela inquirição de testemunhas.
Defiro a produção das provas acima destacadas, bem como a juntada eventual de documentos se produzida voluntariamente por qualquer das partes.
Nomeio como Perita do Juízo, a engenheira MARCELY ROBERTA FERRARI BARBOZA (CREA/ES 10171D), telefone (27) 99935-4279, e-mail [email protected], endereço profissional situado na Av Carlos Gomes de Sá, n.º 335, sala 101, Mata da Praia, Vitória/ES.
Considerando-se que a parte Requerida está assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, o custo financeiro da prova pericial será assumido pela parte Requerente.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de quinze (15) dias apresentem os quesitos sob pena de preclusão da prova e, querendo, indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a ilustre perita deverá comparecer ao processo a fim de tomar ciência da nomeação e declarar se a aceita e, caso positivo: (1) deverá desde logo estimar o valor de seus honorários periciais e indicar a data da perícia, momento em que haverá a intimação para depósito e ciência da designação; ou (2) estimado o valor dos honorários pelo perito, intime-se a parte autora para promover o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova; (2.1) os honorários deverão ser depositados em conta judicial, vinculado ao presente processo à disposição deste Juízo, no Banco Banestes S/A, conforme art. 8º da Lei Estadual nº 8.386/2006; (2.2) como forma de dinamizar o procedimento, caso a parte responsável pelo pagamento apresente eventual impugnação sobre a estimativa dos honorários, deverá a Sra Perita acompanhar o processo a fim de que, sendo possível, apresente resposta sobre a impugnação independente de intimação judicial; (3) efetuado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o ilustre perito nomeado para designar data da perícia; (4) designada data, intimem-se as partes para ciência da designação com antecedência; (5) Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia. (6) Com a juntada do laudo e independente de novo despacho, expeça-se alvará em benefício da Perita nomeada, bem como intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias e apresentarem o parecer dos respectivos assistentes técnicos, se houver.
A audiência de instrução será designada oportunamente.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 15:32
Nomeado perito
-
09/06/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2024 00:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003521-29.2025.8.08.0021
Shoping e Confeccoes Q Joia LTDA
Damiana dos Santos Barcellos Assis
Advogado: Matheus Carnetti Caetano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 14:19
Processo nº 5019509-48.2025.8.08.0035
Maria das Gracas de Queiroz
Banco Bmg SA
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2025 12:26
Processo nº 5011661-79.2025.8.08.0012
Banco Votorantim S.A.
Josino dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2025 10:58
Processo nº 5012290-85.2023.8.08.0024
Condominio do Edificio Vista Azul Reside...
Jose Mauro Pegoretti
Advogado: Thiago Lemos Welff
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2023 14:36
Processo nº 5004537-15.2021.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Mislene Borges da Silva
Advogado: Amanda Gaspar Citty
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2021 13:19