TJES - 5000573-82.2023.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000573-82.2023.8.08.0022 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: HEDIS AFONSO PELISSARI REQUERIDO: HEDIS AFONSO PELISSARI Advogados do(a) REQUERENTE: ALECIO JOCIMAR FAVARO - ES5522, HEITOR CROCE FAVARO - ES38085 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
HEDIS AFONSO PELISSARI ingressou com a presente ação para requerer a RESTAURAÇÃO COM ABERTURA DE MATRÍCULA DE IMÓVEL, ao argumento de que é inventariante dos bens deixados por morte de Affonso Pelissari e Lucia Berteli Pelissari, sendo necessária a restauração com a abertura da matrícula do imóvel registrado no Cartório de 1° Ofício de Ibiraçu/ES.
Inicial instruída de documentos, no ID n°.: 32936885.
Parecer ministerial, no ID n°.: 36298150.
No ID n°.: 43185720, despacho que determina a intimação do responsável legal do Cartório do 1° Oficio.
Manifestação, no ID n°.: 45631689.
No ID n°.: 68276161, o autor requer a extinção do feito, tendo em vista que houve a perda do objeto da ação, tendo em vista que não há mais a necessidade de restauração da matrícula do imóvel.
Vieram os autos conclusos. É breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Considerando que houve a perda superveniente do objeto da ação, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 13 de abril de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 09:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Processo Inspecionado
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13/06/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de extinção do feito
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16/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:30
Desentranhado o documento
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16/04/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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29/06/2024 01:22
Decorrido prazo de IBIRACU CARTORIO REG GERAL IMOV TIT E DOCUMENTOS 1 OF em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/06/2024 16:44
Expedição de Mandado - intimação.
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27/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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