TJES - 0001017-88.2020.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001017-88.2020.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUZANA MARCHETTI PIOVEZAN REQUERIDO: MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA - ES29163, IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415, YASMIM BETINI ANDRADE - ES35234 DECISÃO Visto em inspeção.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, sustentando a ocorrência de excesso de execução, sob o fundamento de que a exequente incluiu em seus cálculos parcelas referentes a período anterior ao quinquênio legal, ou seja, de janeiro a novembro de 2015, em afronta ao comando sentencial que limitou a condenação ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrido em 09/12/2020.
Em manifestação, a exequente reconheceu o equívoco no cálculo inicialmente apresentado e anuiu aos valores atualizados indicados pela parte executada, no montante de R$ 6.277,85 (seis mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha anexa.
Requereu, ainda, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dessa forma, reconhecido o excesso de execução e anuindo ambas as partes quanto ao valor de R$6.277,85, impõe-se a homologação do referido valor como montante exequendo definitivo.
No tocante ao pedido de condenação em custas e honorários, deixo de acolher.
Considerando tratar-se de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, incide o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, segundo o qual não haverá condenação em custas e honorários, salvo comprovada litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução nos termos expostos; HOMOLOGO o valor de R$ 6.277,85 (seis mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) como montante devido em cumprimento da sentença; DETERMINO a expedição de RPV em favor da exequente, observando-se o limite previsto no art. 100, §3º, da Constituição Federal; Deixem-se de fixar custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 09:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE VARGEM ALTA - CNPJ: 31.***.***/0001-33 (REQUERIDO)
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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21/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:46
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vargem Alta - Vara Única.
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29/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vargem Alta
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20/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:33
Processo Reativado
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04/07/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:48
Transitado em Julgado em 01/02/2024 para MUNICIPIO DE VARGEM ALTA - CNPJ: 31.***.***/0001-33 (REQUERIDO) e SUZANA MARCHETTI PIOVEZAN (REQUERENTE).
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26/01/2024 01:28
Decorrido prazo de SUZANA MARCHETTI PIOVEZAN em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:05
Juntada de Petição de habilitações
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27/06/2023 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito de MUNICIPIO DE VARGEM ALTA (REQUERIDO).
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13/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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