TJES - 5007315-49.2025.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:36
Publicado Decisão - Carta em 17/06/2025.
-
29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
23/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5007315-49.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA REQUERIDO: LEONARDO PINHEIRO LIMA Advogado do(a) REQUERIDO: DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116 Requerente: Nome: JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA Endereço: Rua Emygdio Ferreira Sacramento, 117, Apt 403 - Bloco F - Res.
Aribiri, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030 Requerido: Nome: LEONARDO PINHEIRO LIMA - INTIMAÇÃO VIA DJEN DECISÃO - CARTA POSTAL DE INTIMAÇÃO Analisando os autos, verifico que o autor JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA é deficiente auditivo, sendo necessária a participação de intérprete de libras na audiência de instrução e julgamento ora designada nos autos, conforme pedido formulado no id. 68946561.
Consultada a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça deste Estado, esta Unidade Judiciária foi informada acerca da inexistência, por ora, de intérprete a ser nomeado nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 012/2025 – Disp. 28/03/2025, sendo recomendada a livre nomeação do profissional para atuar nesta causa.
Considerando que o ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 008/2021 deste Tribunal de Justiça estabelece que “a designação de perito, tradutor ou intérprete é cometida exclusivamente ao juiz da causa” (art. 1º), NOMEIO o seguinte intérprete de libras para atuação neste processo: • Nome: LUCAS GONÇALVES DIAS • CPF: *30.***.*27-99 • Telefone: (27) 99845-1210 • E-mail: [email protected] Considerando as dificuldades obtidas por este Juízo na obtenção de intérpretes judiciais interessados na realização dos trabalhos, notadamente em relação aos defasados honorários estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 232/2016, verifico a necessidade de arbitramento destes honorários em valor superior ao indicado na tabela que segue ao final da referida Resolução.
Importante ressaltar que a Resolução nº 232/2016 delimita que o Magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços, observando-se, em cada caso, a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais (art. 2º, inc.
I a IV), bem como prevê que “O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada” (art. 2º, §4º).
Considerando que o ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 008/2021 deste Tribunal de Justiça estabelece, em seu art. 4º, que “Os honorários de peritos médicos fixados em processos em que a parte a quem couber o ônus da prova estiver amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita serão suportados pelo Estado do Espírito Santo, nos termos e valores contidos na Resolução TJES nº 06/2012, conforme convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado do Espírito Santo”, assim como, em seu art. 2º, I, que “a parte processual a quem incumba o encargo seja beneficiária da Justiça Gratuita, por força de decisão judicial transitada em julgado, excepcionadas as nomeações de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que serão sempre custeadas pelos órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução do CNJ nº. 230/2016, quando se tratar de necessidade de oitiva das partes ou de testemunha do Juízo”.
Na forma do Art. 2º, § 4º, da referida resolução, ARBITRO o valor dos honorários do intérprete, a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, em R$500,00 (quinhentos reais), devendo ser intimado o Sr.
Perito, através do telefone e/ou e-mail indicados, para manifestação de aceite no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo, após o transcurso do prazo, ser certificado nos autos se houve o aceite ou não.
Com a aceitação, intime-se a Procuradoria Geral do Estado acerca da decisão que nomeou o profissional e fixou os respectivos honorários (Art. 2°, inc.
II, do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021).
Intimada a Procuradoria, oficie-se à Secretaria Judiciária do TJES, através de processo próprio no sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para futuro pagamento, acompanhado dos documentos referidos no Art. 6° do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021.
Intime-se as partes da presente decisão, bem como da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL a ser realizada na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3147.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 03/09/2025 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS: a) Ficam as partes advertidas que eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, enseja a condenação nas penas de litigância de má-fé. b) As partes ficam desde já cientes de que deverão apresentar na audiência supra designada, todas as provas que possuírem, documentais e/ou testemunhais se existirem, sendo as últimas, em número máximo de três, que comparecerão independentemente de intimação. c) A parte fica ciente de que deverá enviar as informações da audiência para sua testemunha, providenciando o seu comparecimento presencial na data designada. d) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95.
Intimem-se todos.
Diligencie-se no necessário.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63930674 Petição Inicial Petição Inicial 25022616375979200000056804042 63930679 PETIÇÃO INICIAL DE AUTOR LEIGO - JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA Petição inicial (PDF) 25022616375992600000056804047 64090410 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022709495522900000056945903 64090421 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25022709525002200000056946764 64090422 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022709525021100000056946765 65054358 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032116142389400000057755353 65541856 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25032116144216700000058187818 65541857 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25032116144239700000058187819 68616155 AR SEM EXITO - END.
INSULFICIENTE - INTIMAÇÃO - CONCILIAÇÃO- JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 25051215393732000000060916202 68614552 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051215393957900000060916199 68637406 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25051217134198900000060935352 68685883 AR COM EXITO - CITAÇÃO - CONCILIAÇÃO - LEONARDO PINHEIRO LIMA - 15.05.2025 Aviso de Recebimento (AR) 25051313352323500000060979818 68685881 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051313352588200000060979817 68848441 2025-05-14 - Contestação Acidente Contestação em PDF 25051419331526600000061123805 68848442 Doc. 1 - CNH-e.pdf Documento de Identificação 25051419331555500000061124756 68848443 Doc. 2 - PROCURAÇÃO assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051419331570600000061124757 68848444 Doc. 3 - Imagem 1 Documento de comprovação 25051419331597200000061124758 68848445 Doc. 4 - Imagem 2 Documento de comprovação 25051419331616900000061124759 68818924 Doc. 5 - Vídeo Documento de comprovação 25051419331636600000061096241 68848446 Doc. 6 - BO Documento de comprovação 25051419331700100000061124760 68848447 Doc. 7 - Imagem 3 Documento de comprovação 25051419331721300000061124761 68848449 Doc. 8 - APÓLICE ANTERIOR Documento de comprovação 25051419331733700000061124763 68848450 Doc. 8 - APÓLICE VIGENTE Documento de comprovação 25051419331755400000061124764 68848452 Doc. 9 - Filipeta Documento de comprovação 25051419331782900000061124766 68849203 Doc. 9 - Nota de pagamento Documento de comprovação 25051419331828100000061124767 68946561 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051613475257800000061207582 68985827 15 49 Documento de comprovação 25051613475285400000061244107 68941072 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25051917253219800000061202389 68942506 DOCUMENTOS - JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA Outros documentos 25051917253236300000061204418 69315256 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25052214585261000000061532905 69315260 REQUERIMENTO - JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA Petição (outras) em PDF 25052214585294100000061536559 68980829 Certidão Certidão 25052915303520800000061238780 69847726 PRINTS DE CONVERSA - JHONNY GUILHERME FERREIRA BARBOSA SILVA Petição (outras) em PDF 25052915303547700000062013222 -
13/06/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
-
13/06/2025 14:08
Expedição de Comunicação via correios.
-
13/06/2025 14:08
Nomeado intérprete/tradutor
-
12/06/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
06/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/05/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/05/2025 17:13
Juntada de Certidão - Intimação
-
12/05/2025 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2025 16:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
21/03/2025 16:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
27/02/2025 09:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 09:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
26/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000497-53.2017.8.08.0023
Marileni Donatelli Bianquini
Cristiano Rosa Vieira
Advogado: Ronaldo Lopes Pimenta Segundo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2017 00:00
Processo nº 5000780-78.2023.8.08.0023
Oslyn Oscar Alibare
Advogado: Joyce Fernandes da Conceicao Pinheiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2023 15:33
Processo nº 5007577-78.2025.8.08.0030
Adimar Ferreira da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 17:01
Processo nº 5006560-55.2025.8.08.0014
Tiago Bissi
Decolar. com LTDA.
Advogado: Olavia dos Santos Soneghet
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2025 13:59
Processo nº 5000686-91.2024.8.08.0057
Vilmar Santos de Jesus
Banco Pan S.A.
Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 16:08