TJES - 0000348-90.2018.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000348-90.2018.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CREUZA DOS SANTOS ALVES PESSOA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Retifique-se a classe judicial.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CREUZA DOS SANTOS ALVES PESSOA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
Considerando a concordância da parte exequente (fl. 156), homologo os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 151/153).
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
Em sendo o caso, deverá ser consignado no aludido documento a reserva da quantia ao advogado da parte autora, relativamente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntados nos autos (fls. 147/148 e 161).
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 17:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 16:24
Processo Inspecionado
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09/06/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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