TJES - 5005722-91.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:32
Desentranhado o documento
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27/06/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 15:22
Processo Inspecionado
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23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:42
Publicado Informações em 13/06/2025.
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17/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5005722-91.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DIEGO SILVA CABRAL ATO ORDINATÓRIO Considerando a análise inicial dos autos em epígrafe, e com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), no art. 48, V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária), e nos artigos 10, §1º, inciso I, e 438 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), bem como na Portaria nº 004/2021 deste Juízo, INTIMO o Dr.
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB/DF 21.822), para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as seguintes pendências, sob pena de possível indeferimento da petição inicial ou outras medidas cabíveis: a) Recolhimento de Custas: Comprovar o recolhimento integral das custas processuais e despesas iniciais do oficial de justiça, compatíveis com o valor da causa (R$ 59.603,79), conforme exigência do art. 290 do Código de Processo Civil e do art. 268 do Código de Normas da CGJES, tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da justiça e não houve o recolhimento prévio. b) Indicar Depositário: Fornecer o nome completo, CPF e o endereço de domicílio, nesta Comarca de Guarapari-ES, da pessoa que figurará como depositária fiel do bem objeto da ação, a fim de viabilizar o cumprimento de eventual mandado de busca e apreensão.
Guarapari/ES, 11 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 290: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Código de Normas da CGJES, Art. 268: "Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição." -
11/06/2025 17:20
Expedição de Informações.
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11/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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