TJES - 5000335-09.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000335-09.2024.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAETE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP EXECUTADO: VAGNER MAIA BATISTA MARMORARIA Advogado do(a) EXEQUENTE: POLIANA CANSI PIASSAROLO - ES34914 DECISÃO Visto em Inspeção 2025.
Segue impossibilidade de realização de SISBAJUD.
Segue RENAJUD infrutífero.
Segue SERASAJUD.
Expeça-se certidão de que trata o art. 517 do CPC/15.
Ato contínuo, não havendo notícias de bens passíveis de serem penhorados em nome do executado, determino a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo, consequentemente a prescrição (CPC, art. 921, §1º).
Expirado o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento deste feito em arquivo provisório (CPC, art. 921, §2º), momento no qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º).
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 10:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 11:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2025 11:07
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/12/2024 10:49
Decorrido prazo de POLIANA CANSI PIASSAROLO em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:54
Processo Inspecionado
-
21/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005745-58.2025.8.08.0014
Juliana da Silveira Saibert
Ines Delazzeri da Silveira
Advogado: Natalia Nunes Franchini dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 14:32
Processo nº 5021132-88.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Andeclea Santos da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2022 12:29
Processo nº 5007733-49.2024.8.08.0047
Gelcenir Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 13:46
Processo nº 0000397-04.2023.8.08.0051
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Luis Claudio de Jesus
Advogado: Patricia Silva Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2023 00:00
Processo nº 5020773-09.2024.8.08.0012
Augusto Cesar Gama da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Deborah Nascimento Caliman
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2024 14:43